A Assembleia Nacional (AN) aprovou hoje, quinta-feira, na generalidade, a proposta de lei que regula o Regime Jurídico sobre a Recuperação de Empresas e da Insolvência, autorizando deste modo a sua apreciação nas comissões de especialidade.
A proposta de lei foi aprovada por 180 votos a favor, nenhum contra e nenhuma abstenção.
Durante as declarações de voto acerca do documento, a deputada da Maria Andrade, da Unita, disse que o seu partido votou a favor por entender que esta proposta de lei pode servir de encorajamento a transparência, assim como concorrerá para disciplinar o mercado.
Já o deputado do MPLA José Miúdo referiu que o voto favorável do partido maioritário exprime a manifestação de satisfação pela oportunidade, utilidade e relevância que reveste a apreciação desta proposta de lei.
Esta proposta, ressaltou, tem em vista a criação do regime legal autónomo de insolvência separado do código do processo civil de 1961, de que é parte integrante, para adequa-lo ao actual contexto económico, político e social do país.
O diploma aprovado hoje estabelece os mecanismos jurídicos indispensáveis à recuperação de créditos e para a declaração de insolvência de pessoas singulares e colectivas, em situação economicamente difícil.
O documento estabelece, igualmente, os mecanismos de insolvência eminente.
Na base do documento está também a eliminação de pontos de estrangulamento de carácter legal, institucional e processual que propiciam um ambiente de negócios menos atractivo.
A aprovação deste diploma constitui um passo importante à adequação do quadro legal existente ao actual tratamento dado pela parte das nações ao direito da insolvência.