Segunda-feira, 23 de Dezembro, 2024

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OGE Revisto comporta despesas de 10 biliões de kwanzas

A Comissão Económica do Conselho de Ministros analisou, esta quarta-feira, a proposta de Lei do Orçamento Geral do Estado (OGE) revisto para o exercício económico de 2020, cujas receitas estão estimadas em 10. 407. 065. 675. 060,00 kwanzas (dez biliões, quatrocentos e sete mil milhões, sessenta e cinco milhões, seiscentos e setenta e cinco mil e sessenta kwanzas).

O valor contempla as despesas fixadas em igual montante, para o mesmo período, com base no preço de referência de 33 dólares americanos por barril de petróleo, refere um  comunicado distribuído à imprensa no final da reunião, orientada pelo Presidente da República, João Lourenço.

A nota ressalta que a revisão do OGE 2020 decorre da necessidade do ajustamento do actual montante de receitas e despesas às condicionantes impostas pelo actual contexto económico mundial e nacional, caracterizado pelo forte impacto negativo da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

Aprovado pelo Parlamento em Dezembro transacto, o OGE 2020 previa despesas e receitas no valor de 15.875.610.485.070,00 de kwanzas (quinze biliões, oitocentos e setenta e cinco mil milhões e seiscentos e dez milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil e setenta kwanzas).

O Executivo elaborou o OGE 2020 tendo como pressupostos um preço médio do barril de petróleo bruto de 55 dólares, uma taxa de inflação de 24 por cento e um crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de 1,8 por cento.

A Comissão apreciou também a proposta de Lei da sustentabilidade das finanças públicas, que estabelece as regras e os instrumentos que regem a implementação da política fiscal do Estado e a gestão das finanças públicas, orientada para a estabilidade e sustentabilidade orçamental e financeira, com foco no crescimento econórnico inclusivo e sustentável e na criação de emprego.

Aprovou igualmente um diploma que estabelece o regime jurídico aplicável à emissão de facturas recibos, por parte de adquirentes de bens e serviços, em substituição dos seus fornecedores, transmitentes de bens ou prestadores de serviços.

O comunicado informa que o diploma legal aplica-se às entidades com residência fiscal em Angola, com contabilidade e que, no exercício das suas actividades económicas, adquiram no território nacional produtos dos sectores da agricultura e silvicultura.

A medida é aplicável também nos sectores da aquicultura, apicultura, avicultura, pescas, pecuária e na aquisição de qualquer serviço, nos casos em que a transmissão seja efectuada por pessoas singulares sem capacidade para emitir facturas ou documentos equivalentes.

A Comissão Económica aprovou, ainda, o novo Regulamento da Actividade das Sociedades de Garantia de Crédito, que visa o ajustamento das referidas sociedades às necessidades do sistema financeiro actual, através do reforço dos mecanismos adequados à facilitação do acesso ao crédito.

O documento tem como objectivo ultrapassar os condicionalismos com que as micro, pequenas e médias empresas, cooperativas ou outras formas de organização se deparam quanto ao acesso aos recursos financeiros necessários à prossecução das suas actividades.

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