Domingo, 22 de Dezembro, 2024

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Angola prepara revisão de Orçamento do Estado com preço do petróleo a 33 dólares

A comissão económica do Conselho de Ministros apreciou hoje a proposta de lei que aprova o Orçamento Geral do Estado (OGE) revisto para 2020, com base no preço de barril de petróleo a 33 dólares.

Segundo um comunicado do Governo, a comissão económica do Conselho de Ministros apreciou a proposta de lei que aprova o OGE revisto para 2020, cujas receitas e despesas estão estimadas em 10,407 biliões de kwanzas (15,930 mil milhões de euros), “com base no preço de referência de 33 dólares norte-americanos por barril de petróleo”.

A revisão do OGE 2020 “decorre da necessidade do ajustamento do atual montante de receitas e despesas às condicionantes impostas pelo atual contexto económico mundial e nacional caracterizado pelo forte impacto negativo da pandemia causada pela covid-19”, refere a nota.

O OGE 2020, com receitas e despesas no valor de cerca de 15 biliões de kwanzas (cerca de 22,950 mil milhões de euros), foi elaborado ao preço médio do barril de petróleo a 55 dólares, sendo que mais de metade destinava-se ao serviço da dívida pública.

No final de março, a ministra das Finanças, Vera Daves, antecipava que a revisão do OGE assentaria num conjunto de pressupostos, nomeadamente os impactos do novo coronavírus, admitindo que o preço de referência do barril de petróleo “certamente não será superior a 35 dólares”.

A comissão económica apreciou também a proposta de Lei da Sustentabilidade das Finanças Públicas, que estabelece as regras e instrumentos que regem a aplicação da política fiscal do Estado e a gestão das finanças públicas, “orientada para a estabilidade e sustentabilidade orçamental e financeira, tendo em vista o crescimento económico inclusivo e sustentável e a criação de emprego”.

Na reunião, foi ainda aprovado o diploma que estabelece o regime jurídico aplicável à emissão de faturas e recibos, por parte de adquirentes de bens e serviços, em substituição dos seus fornecedores, transmitentes de bens ou prestadores de serviços.

Este diploma legal “aplica-se às entidades com residência fiscal em Angola, que possuam contabilidade, e que no exercício das suas atividades económicas adquiram, no território nacional, produtos dos setores da agricultura, silvicultura, aquicultura, apicultura, avicultura, pescas, pecuária e outros”, nos casos em que a transmissão seja efetuada por pessoas singulares “sem capacidade para emitir faturas ou documentos equivalentes”.

A comissão económica do Conselho de Ministros aprovou ainda o novo regulamento da atividade das sociedades de garantia de crédito.

O objetivo deste novo regulamento é o ajustamento das sociedades “às necessidades do sistema financeiro atual, através do reforço dos mecanismos adequados à facilitação do acesso ao crédito, ultrapassando os condicionalismos com que as micro, pequenas e médias empresas, cooperativas ou outras formas de organização se deparam” para a prossecução das suas atividades.

No domínio da agricultura, foi também aprovado o Plano Integrado da Agricultura Familiar.

Este instrumento, segundo o comunicado, visa melhorar a segurança alimentar e nutricional no país, “por via do aumento da produtividade e da produção agropecuária, da pesca e aquicultura”, bem como “o aumento do número de empregos, do rendimento das famílias e, consequentemente, do crescimento económico, permitindo a diversificação das exportações e substituição das importações”.

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