Sábado, 27 de Julho, 2024

Bebé nasce sem olhos, nariz e parte do crânio: médico obstetra é expulso da Ordem

A 7 de outubro de 2019, nasceu no hospital de Setubal, Lisboa um bebé denominado Rodrigo, sem partes do rosto e outras malformações que não foram detectadas durante a gravidez.

De acordo com Público que cita O Correio da Manhã, o bebé, que nasceu sem olhos, sem nariz e sem parte do crânio, consegue respirar sozinho, mamar e beber o biberão, porém tem lesões graves no cérebro e revelou surdez e malformações no céu-da-boca.

O médico obstetra que acompanhou a gravidez do bebé Rodrigo foi, logo que assunto veio ao conhecimento público, suspenso por seis meses pela ordem dos médicos de Portugal, escreve o Público.

obstetra é o médico ou enfermeiro especialista que cuida do desenvolvimento do feto, além de prestar assistência à mulher nos períodos da gravidez e pós-parto

Segundo Álvaro Cohen, médico obstetra citado pelo Público, “a presença do nariz, olhos e lábios são algumas dos elementos que os médicos procuram quando fazem ecografias durante a gravidez. A ausência de alguns destes elementos é considerada uma anomalia grave e tem de ficar documentada no relatório do exame. Ao avaliar face de um bebé na ecografia, um médico não detectar a ausência do nariz é um erro grosseiro.”

O bebé Rodrigo aparenta estar bem. No dia 7 de maio, para festejar o seu sétimo mêsversário, a mãe de Rodrigo postou uma foto no Facebook.

Feliz Mêsversário neto querido!!! Há sete meses que estás na minha vida para a colorir, para me surpreender com as tuas gracinhas e conversas 😍 Amo-te ❤️Publicado por Monica Lopes Po em Quinta-feira, 7 de maio de 2020

Artur Carvalho, o obstetra que realizou todas as ecografias a Marlene, a mãe de Rodrigo, e que não terá detectado as malformações, foi punido com a pena máxima prevista nos Estatutos da Ordem dos Médicos de Portugal, ou seja, a expulsão, noticiou hoje a Lusa.

A ordem dos Médicos determinou a suspensão por cinco anos do médico português que ainda tinha em fase final de instrução outros cinco casos que foram apensados num único despacho de acusação. A decisão deste foi a pena máxima prevista nos Estatutos da Ordem”, revelou a Lusa.

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