Sábado, 27 de Julho, 2024

Autoridades cadastram cerca de 100 edifícios com níveis de degradação

Cerca de cem edifícios públicos e privados (institucionais e habitacionais) encontram-se cadastrados nos municípios de Benguela e Lobito, por apresentarem algum nível de degradação, soube hoje a Angop.

Segundo a directora provincial de Infra-estruturas e Serviços Técnicos, Jandira Ribeiro, em 2019 iniciou-se um trabalho de cadastro de todos os edifícios existentes na província com algum nível de degradação, começando-se pelos referidos municípios.

Actualmente, disse, a maior parte desses edifícios já passou o seu tempo de vida útil, normalmente de 50 anos, pelo que carecem de intervenção.

A responsável explicou que, em função deste trabalho, foi remetida a informação ao ministério da Construção, sendo seleccionados 35 edifícios que vão merecer tratamento, numa primeira fase.

Jandira Ribeira frisou que a 26 de Março do corrente, a comissão económica do Conselho de Ministros reuniu e definiu a criação, junto do ministério afim, de um fundo que suportasse a reabilitação desses edifícios a nível do país.

“Fomos orientados a trabalhar com algumas empresas para verificarmos qual seriam os custos associados à reabilitação desses edifícios. Naqueles que apresentarem deficiências estruturais, não será feita uma intervenção meramente com empreiteiros e estudos. Nestes casos, vai entrar o Laboratório de Engenharia de Angola para aferir o seu estado de habitabilidade e de estabilidade”, sustentou.

Relativamente aos outros municípios, a directora adiantou que em função das limitações impostas pela covid-19, o trabalho teve de ser paralisado, mas, tão logo haja condições, os seus edifícios também serão cadastrados.

Por outro lado, referiu que o país tem uma legislação ligada às questões das edificações, “Regulamento Geral de Edificações Urbanas” e, segundo esse diploma legal, é da competência das administrações municipais e dos governos provinciais velar pela manutenção dos edifícios.

Os edifícios, públicos ou privados, devem ter uma manutenção periódica (art.8º) de oito em oito anos, porque eles são usados pelos moradores e têm um desgaste de utilização.

Infelizmente, reconheceu, a nível da província de Benguela essa intervenção não tem sido feita ao longo dos anos por limitações diversas, como falta de quadros e outras.

“Tem de haver uma intervenção não só dos serviços técnicos, mas também das áreas da Saúde, Bombeiros, é uma equipa multidisciplinar”, destacou.

Paralelamente, os entes privados devem fazer a manutenção dos seus edifícios, é obrigatório, afirmou.

“Sempre que a administração verifica que determinado edifício privado não tem merecido a devida manutenção, começa por notificar o seu proprietário e se esse não responder, temos que ir à instância jurídica para se encontrar a devida solução, podendo a sua tutela passar para o Estado”, concluiu.

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