Sábado, 27 de Julho, 2024

AN aprova Lei orgânica e Estatuto do Provedor de Justiça

A Assembleia Nacional (AN) aprovou por unanimidade, esta segunda-feira, na especialidade, as propostas de Lei Orgânica da Provedoria de Justiça e o Estatuto do Provedor de Justiça, ajustadas ao quadro jurídico-constitucional vigente.

Aprovados na generalidade pela AN em Fevereiro último, os diplomas, de iniciativa legislativa do Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, seguem nos próximos dias para a votação final global.

Durante a plenária, que reuniu deputados da primeira e décima comissões de trabalho especializado, foram discutidos a possível fusão entre a Lei Orgânica da Provedoria de Justiça e o Estatuto do Provedor de Justiça.

No final da plenária, o secretário de Estado da Justiça, Orlando Fernandes, disse ser um grande avanço, justificando que a Constituição de 2010 estava desfasada constitucionalmente, no quadro legal em que se move o provedor e a Provedoria de Justiça.

O novo pacote legislativo alarga as competências do procurador-geral da República, ao mesmo tempo que confere maior dignidade, segundo Orlando Fernandes, que prevê um incremento salarial, aos funcionários, na ordem de 30 por cento sobre o salário base.

Deste modo, a Provedoria e o provedor de justiça deixam de estar dependentes do orçamento da Assembleia nacional, passando a ter relação com o Ministério das Finanças.

Outra alteração, acrescentou, consiste na clara definição dos direitos e deveres do provedor de justiça-adjunto, assim como o novo diploma prevê uma série de competências que serão atribuídas ao provedor de justiça.

O Provedor de Justiça é uma entidade pública independente, que tem como objectivo a defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, assegurando, através dos meios informais, a justiça e a legalidade da actividade da administração pública.

É eleito, para um mandato de cinco anos, pela Assembleia Nacional, por deliberação da maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções e toma posse perante o presidente da Assembleia Nacional, em plenário.

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