Sábado, 27 de Julho, 2024

Tribunal de Luanda condena 32 cidadãos por desobediência

Trinta e dois cidadãos nacionais de um grupo de 135 foram, nesta segunda, condenados pelo Tribunal de Luanda a penas que variam de 60 a 120 dias de prisão convertida em multas, pelo crime de desobediência.

Do grupo, 13 foram absolvidos e 90 vão a julgamento na quarta-feira.

Cada condenado devera pagar cerca de 11 mil kwanzas.

De acordo com informações do Comando Provincial da Polícia Nacional a que a ANGOP teve, nesta terça-feira, acesso, todos os detidos foram actuados no município de Luanda.

Entretanto, as forças de defesa e segurança endureceram, nesta terceira fase do Estado de Emergência,  as medidas contra a violação das normas de prevenção e combate à covid-19.

A intenção é pôr fim as acções de desacato praticadas por alguns cidadãos, no âmbito  das medidas de prevenção, nas fases anterior.

Por este facto são montadas barreiras policiais nas principais ruas e avenidas que ligam os nove municípios da capital angolana, com a interpelação dos ocupantes das viaturas, obrigando-os a apresentar as credenciais e passes de trabalho para saírem de casa.

Já os pedestres devem estar munidos de máscaras faciais e em alguns casos, igualmente, passes e credenciais de serviço.

Recentemente, o porta-voz do Ministério do Interior(Minint), sub-comissário Waldemar José, ressaltou que as forças de defesa e segurança estão preocupadas com a banalização do confinamento social, distanciamento entre as pessoas, cumprimento dos horários de trabalho para os funcionários e da desobediência por parte dos taxistas e moto-taxistas. 

Por isso, enfatizou que, doravante, as forças de defesa e segurança deixam de ser “pedagógicas” e tornam-se “proactivas”, não tolerando os actos de desobediência as medidas impostas pelo Decreto Presidencial sobre o Estado de Emergência.

Na vigência do regime de Estado de Emergência, a violação da quarentena obrigatória continua a constituir crime de desobediência, num período em que as ruas estarão mais movimentadas, devido ao levantamento de parte das restrições, com realce para a função pública, onde se trabalha com até 50% do pessoal.

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