Sábado, 7 de Dezembro, 2024

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TC são-tomense rejeita iniciativa para destituição do presidente da Assembleia Nacional

O Tribunal Constitucional (TC) são-tomense considerou hoje “inconstitucional e ilegal” o projeto de resolução submetido à mesa do parlamento, por cinco deputados da Ação Democrática Independente (ADI), para a destituição do presidente do órgão deliberativo.

Os deputados Abnildo de Oliveira, Arlindo Ramos, Jorge Bondoso, Celmira Sacramento e Anaíde Ferreira submeteram, em 04 de fevereiro, à mesa da Assembleia Nacional uma proposta de resolução, com caráter urgente, para a destituição do presidente do parlamento.

Na proposta, os deputados da ADI acusam Delfim Neves de “comportamentos indecorosos e inconstitucionais, como os relacionados com a assunção de competências do presidente da República e do Governo”.

Acusam ainda Delfim Neves de “encetar contactos e assinar protocolos”, usurpando “competências da ministra dos Negócios Estrangeiros”, bem como de “má gestão administrativa e financeira” da instituição.

A proposta foi “liminarmente” rejeitada por Delfim Neves, alegando entre outras razões que os deputados “reconhecem, por si mesmos, a desconformidade regimental da proposta apresentada à mesa da assembleia”, onde assumem ser verdade que “o regimento do parlamento não fixa um modo de fazer cessar as funções do presidente da Assembleia Nacional”.

Mesmo assim, Delfim Neves pediu ao TC a fiscalização preventiva da constitucionalidade da proposta.

De acordo com um acórdão datado de 29 de abril, que a Lusa teve hoje acesso, o coletivo de juízes do TC decidiu pronunciar-se pela “inconstitucionalidade e ilegalidade” dos artigos 1.º, 2.º e 3.º do projeto de resolução relativa à destituição do cargo do presidente da Assembleia Nacional.

A decisão fundamenta-se na “violação do disposto no artigo 6.º (Estado de Direito Democrático), artigo 7.º (Justiça e Legalidade), de forma a salvaguardar o regular funcionamento das instituições democráticas, e os artigos 102.º e 104.º, todos da Constituição da República, que asseguram a imutabilidade e permanência de função dos órgãos eleitos”.

O acórdão do TC considerou ainda que a proposta dos deputados da ADI violam “o princípio da legislatura de quatro anos, salvo dissolução”.

No documento, os juízes recusam ainda a proposta “pela sua manifesta ilegalidade por violação das normas regimentais constantes nos artigos 25.º, 26.º, e 138.º, nº1, alínea a) todos do Regimento da Assembleia Nacional”.

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